FILIE-SE
Regulamento

SINDICATO DAS EMPRESAS DE PUBLICIDADE EXTERIOR NO ESTADO DO CEARÁ – SEPEX/CE
REGULAMENTO PARA DISPOSIÇÃO DE IMÓVEIS

PREÂMBULO

O SEPEX/CE, ao instituir o Regulamento para disposição de imóveis, se pautou nos preceitos da lealdade de concorrência e na proteção do mercado.

Para o SEPEX/CE o essencial é promover a igualdade entre os seus associados, a manutenção dos locais de exposição de engenhos e a segurança das práticas comerciais adotadas por este segmento.

O presente regulamento, busca prevenir contendas entre os associados do SEPEX/CE, bem como manter uma política de sustentabilidade com relação à locação e uso de imóveis para a veiculação de publicidade.

Convicto da necessidade de proteção, manutenção e regulamentação acerca da disposição de engenhos em imóveis de terceiros é que o SEPEX/CE, através da Assembléia Geral aprova e edita este Regulamento para disposição de imóveis, ensejando que os associados adotem como uma referência em suas atividades.

TÍTULO I

DA PRIORIDADE DE USO E GOZO

Art.1º. O associado do SEPEX/CE que primeiro celebrou contrato de locação de imóvel, objetivando a aposição de engenho publicitário, terá prioridade de uso e gozo daquele espaço, inclusive para a aposição de mais engenhos, de acordo com as normas municipais vigentes.

Art. 2º. Empresas concorrentes não poderão fazer propostas para proprietários de imóveis onde já se encontre engenhos de outro associado do SEPEX/CE, salvo anuência, por escrito, da empresa detentora da utilização do local.

Parágrafo Único: A autorização indicada neste artigo deverá ser arquivada na Secretaria do SEPEX/CE.

Art. 3º. Os associados que receberem propostas de proprietários de terrenos que já possuem engenhos de outro associado deverão comunicar ao associado instalado em tal imóvel, bem como à Secretaria do SEPEX/CE.

Art. 4º. Nos imóveis que contenham engenhos de mais de um associado do SEPEX/CE, é obrigatório o registro na Secretaria do SEPEX/CE do entendimento dos associados com relação ao valor da majoração da locação, levando-se em consideração recuo, sobreposição e visibilidade dos engenhos.

Art. 5º. Na hipótese de concorrência entre associados do SEPEX/CE para a locação de um imóvel onde não existem engenhos, não haverá regras para limitação de preços, ou seja, cada associado poderá oferecer o valor que lhe for conveniente, sem a intervenção do SEPEX/CE.

TÍTULO II

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

Art. 6º. O associado do SEPEX/CE que retirar seus engenhos de um imóvel terá a preferência para utilização daquele local pelo prazo de 02 (dois) anos, salvo se autorizar, por escrito, outro associado do SEPEX/CE a utilizar o imóvel.

Parágrafo primeiro: A autorização de uso de imóvel indicada acima ocasionará a perda da preferência pela empresa que cedeu a utilização do local.

Parágrafo segundo: A autorização indicada neste artigo deverá ser arquivada na Secretaria do SEPEX/CE.

Art. 7º. Caso a remoção de engenhos seja motivada por solicitação do proprietário do imóvel, em decorrência da realização de obras ou outros eventos, e existindo a promessa por parte do proprietário do imóvel em continuar locando o espaço para aposição de engenhos, a prioridade da utilização deste imóvel será da empresa que antes estava no local.

TÍTULO III

DO CADASTRO DE ENGENHOS PUBLICITÁRIOS

Art. 8º. O SEPEX/CE formará um banco de dados com a localização e fotografia dos engenhos dos seus associados, bem como da indicação do proprietário do imóvel.

Parágrafo único: O cadastro de engenhos publicitários deverá conter a data da aposição do engenho no imóvel, a data da remoção e as autorizações escritas no parágrafo único, do Art. 2º e parágrafo segundo, do Art. 6º deste regulamento.

Art. 9º. Os associados do SEPEX/CE terão o prazo de 20 (vinte) dias a contar da aprovação deste regulamento para protocolar os dados para formação do Cadastro de Engenhos, sob pena de perder todas as garantias inscritas aqui.

Art. 10. Este Regulamento para disposição de imóveis entra em vigor, em todo Estado do Ceará, na data de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária, cabendo a sua Secretária promover o respectivo registro.

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